Novo Cadastro

6 characters minimum

NÃO PODE:
Dobrar as cartas ou manuais;
Manter próximo à bebidas ou comidas;
Remover os sleeves
(plástico de proteção das cartas);
Colocar peças na boca;
Jogar com as mão sujas;

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA


1. DEFINIÇÕES:

1.1. O presente instrumento, doravante denominado simplesmente “CONDIÇÕES GERAIS”, define as cláusulas e condições gerais do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA celebrado pela LUDUM.
1.2. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA, doravante denominado simplesmente “CONTRATO” , é o instrumento de locação firmado entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO, o qual foi devidamente entregue à este juntamente com a cópia integral destas CONDIÇÕES GERAIS.
1.3. LOCADORA é a pessoa jurídica assim identificada no CONTRATO, a qual é a única responsável pelos contratos por ela firmados.
1.4. LOCATÁRIO é a pessoa física identificada no CONTRATO, o qual é o principal responsável pelo integral cumprimento dos contratos por ele firmados.

2. DO OBJETO DA LOCAÇÃO:
2.1. O CONTRATO tem por objeto a locação do(s) jogo(s) nele especificado(s), os quais foram locados em perfeitas condições de uso e conforme reconhecido e aceito pelo LOCATÁRIO no ato da contratação.

3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O CONTRATO vigerá até a efetiva devolução do(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA pelo LOCATÁRIO ou ao ser devolvido pelo LOCADOR em um lugar combinado com o LOCATÁRIO, não eximindo em hipótese alguma o LOCATÁRIO das obrigações descritas na cláusula 08 destas CONDIÇÕES GERAIS.

4. DOS VALORES:
4.1. O valor total da locação, que abrange o(s) aluguel(is) e o(s) reembolso(s) (partes móveis, consumíveis e deslocamentos), está descrito/especificado no CONTRATO e será corrigido anualmente conforme variação acumulada da inflação de acordo com índice IGPM.
4.2. Todas as obrigações contratuais serão integralmente respeitadas até o término do CONTRATO, com a efetiva devolução do(s) jogo(s) e a sua integral quitação, ainda que o LOCATÁRIO proceda a devolução antecipada por sua conta e risco.
4.3. As obrigações contratuais perdurarão ainda que o LOCATÁRIO não faça o uso a que tem direito, não providenciando sua devolução para a LOCADORA.
4.4. O CONTRATO será renovado automaticamente por igual período de cobrança enquanto o LOCATÁRIO não tiver devolvido o(s) jogo(s) na sede da LOCADORA.
4.5. Na hipótese de renovação do CONTRATO, a LOCADORA poderá, por mera liberalidade, alterar as condições do aluguel, desde que para benefício do LOCATÁRIO.
4.6. O LOCATÁRIO concorda com as renovações decorrentes do tempo em que permanecer com o(s) jogo(s) locado(s), reconhecendo a dívida apresentada pela LOCADORA, cujo valor e período de cobrança estão indicados no CONTRATO.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O(s) aluguel(is) e as despesas decorrentes do CONTRATO deverão ser pagas no ato da locação, facultando-se à LOCADORA a cobrança por meio de dinheiro, cartão de crédito ou débito e pix.
5.2. O não recebimento da cobrança não exonera o LOCATÁRIO da obrigação do pagamento no prazo convencionado, bem como o pagamento do último período locado ou da última parcela não quita os débitos anteriores.
5.3. No caso de atraso, o LOCATÁRIO se responsabiliza em pagar o valor da diária do item locado (50% do valor da locação de dois dias), acumulado para cada dia de atraso.
5.4. O LOCATÁRIO aceita e reconhece que, na falta de pagamento, a LOCADORA poderá protestar o CONTRATO, bem como outro título gerado em decorrência da locação ou da perda e dano do(s) jogo(s) locado(s).

6. DAS GARANTIAS:
6.1. Em garantia do(s) jogo(s) locado(s), o LOCATÁRIO reconhece o valor de mercado do(s) respectivo(s) jogo(s), o qual reconhece plenamente válido e eficaz.
6.2. O LOCATÁRIO não poderá alienar ou sublocar a qualquer título o(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), reconhecendo neste ato tê-lo(s) recebido como fiel depositário. Se o fizer, a LOCADORA poderá rescindir o CONTRATO, exigir as perdas e danos já estipuladas no valor de mercado do(s) jogo(s), além do(s) aluguel(is) correspondentes ao período de indisponibilidade do(s) mesmo(s).
6.3. Sendo constatado algum dano, defeito ou desgaste maior que o natural no(s) jogo(s) locado(s), a LOCADORA poderá sacar contra o LOCATÁRIO recibo de reembolso do valor despendido para os reparos necessários, o qual o LOCATÁRIO desde já aceita e reconhece como devido.

7. DOS DEVERES DA LOCADORA:
a) Disponibilizar o(s) jogo(s) locado(s) em bom estado de conservação e uso;
b) Garantir, durante o tempo contratual, o seu uso;
c) Substituir o(s) jogo(s) locado(s) em caso de impossibilidade de usufruto durante o período de locação devido a falta de componentes;
d) Inspecionar o(s) jogo(s) devolvido(s) pelo LOCATÁRIO e, sendo identificada a necessidade de reposição por mau uso, informá-lo desse fato em até 5 ( cinco) dias úteis contados da devolução.
e) Informar ao LOCATÁRIO o valor devido pela reposição necessária em até 7 (sete) dias úteis contados da devolução do(s) jogo(s) locado(s) ou, caso não seja possível, no primeiro dia útil seguinte àquele em que apurar o referido valor, mediante orçamento com editoras e fornecedores.

8. DOS DEVERES DO LOCATÁRIO:
a) Combinar horário e local de retirada do(s) jogo(s) locado(s) pela LOCADORA, valendo a assinatura aposta pelo LOCATÁRIO no CONTRATO como reconhecimento pleno do ato;
b) Tratar o(s) jogo(s) locado(s) com o mesmo cuidado como se fosse(m) seu(s);
c) Pagar antecipadamente o valor da locação e pontualmente possíveis obrigações decorrentes do uso inadequado ou de danos causados ao(s) jogo(s) locado(s);
d) Combinar a devolução do(s) jogo(s) locado(s) pela LOCADORA nas condições em que foi(ram) retirado(s), isto é, com todos os componentes e em bom estado de conservação;
e) Comunicar de imediato à LOCADORA toda e qualquer irregularidade com componente(s) do(s) jogo(s) locado(s);
f) Comunicar por escrito à LOCADORA toda e qualquer alteração de endereço residencial ou dados de cobrança.
8.1. Havendo interesse que o(s) jogo(s) locado(s) seja(m) entregue(s) e/ou retirado(s) em local diferente a sede da LOCADORA , o LOCATÁRIO ficará responsável pelas despesas disso decorrentes.

9 DAS CONDIÇÕES DE USO:
9.1. O LOCATÁRIO também se compromete a seguir todas as recomendações descritas no manual de instrução do(s) jogo(s) locado(s), assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido/inadequado causar ao(s) respectivo(s) jogo(s), aos usuários e a terceiros.
9.2. Todo e qualquer reparo ou reposição do(s) jogo(s) locado(s) ou seu(s) componente(s) será(ão) efetuado(s) única e exclusivamente pela LOCADORA ou por empresa por ela autorizada, sendo certo que todas as despesas (inclusive as de envio) serão reembolsadas pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, com o que desde já concorda o LOCATÁRIO.
9.3. Em caso de dano parcial ou total, queda, uso inadequado, furto, roubo, motivo de força maior, extravio ou qualquer outro motivo de perda ou sumiço do(s) jogo(s) não especificado neste instrumento, o LOCATÁRIO reembolsará à LOCADORA o valor de mercado do(s) jogo(s) novo(s) e/ou pagará o valor equivalente as reposições e demais despesas que se fizerem necessários em razão do ocorrido. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até a restituição do(s) jogo(s) locado(s) em perfeitas condições de uso ou até o reembolso do valor do(s) jogo(s) novo(s).

10. DA RESCISÃO
10.1. A LOCADORA poderá rescindir todos os contratos celebrados com o LOCATÁRIO, declarar antecipadamente vencidos todos os débitos decorrentes das locações e solicitar a imediata reintegração de posse do(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), independente de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) Não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste instrumento.
b) Atraso ou não pagamento de qualquer débito decorrente do CONTRATO e/ou deste instrumento.
c) Se o LOCATÁRIO utilizar o(s) jogo(s) locado(s) de modo inadequado ou para fins comerciais.
d) Se o LOCATÁRIO transferir o(s) jogo(s) locado(s) para outra pessoa sem prévia e expressa autorização da LOCADORA.
10.2. A rescisão contratual prevista na cláusula 10.1. não acarretará qualquer direito de reembolso e/ou indenização ao LOCATÁRIO.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Estas CONDIÇÕES GERAIS constituem parte integrante do CONTRATO cuja cópia fiel o LOCATÁRIO reconhece e declara ter recebido no ato da contratação, mediante recibo.
11.2. O LOCATÁRIO reconhece que a sua assinatura aposta no CONTRATO implica plena ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores das cláusulas e condições deste instrumento, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
11.3. O CONTRATO não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.
11.4. O CONTRATO obriga as partes, seus herdeiros e/ou sucessores ao integral cumprimento das cláusulas e condições pactuadas.

12. DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca em que é sediada a LOCADORA, como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias decorrentes do CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.